CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
1.       DO OBJETO
1.       O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, via Internet, por parte da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMRPESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de cursos com transmissão ao vivo, ou com video aulas gravadas, com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidas no portal e formulário de matrícula referente ao curso selecionado pelo ALUNO nele identificado, este denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.
2.       DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.    Disponibilizar o material didático do curso para uso do CONTRATANTE, através de um login e de uma senha específica de acesso aos módulos de cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados;
2.2.    Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do curso, por meio de um endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas, se aplicável à modalidade contratada;
2.3.    Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;
2.4.    Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso;
3.       DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.    Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;
3.2.    Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;
3.3.    Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; e,
3.4. Apresentar eventual documentação comprobatória tempestivamente para atendimento dos requisitos do curso eleito.
4.       DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.    O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o valor do curso indicado no portal ou estabelecido no formulário de matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.
4.2.    O pagamento do curso deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de boleto eletrônico emitido pelo CONTRATANTE quando de sua inscrição, ou via cartão de crédito, ou qualquer outra forma eleita pela CONTRATADA.
5.       DA DESISTÊNCIA
5.1.   Em caso de desistência, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido via e-mail academia.comercial@abese.org.br, devendo arcar com multa de 10% (dez por cento), desde que não tenha iniciado o curso do sistema hipótese em que o CONTRATANTE arcará com valor proporcional ao consumo, e multa de R$ 30% (trinta por cento) sobre o tempo restante para conclusão.
5.2.    Caso o pedido de desistência previsto no item anterior não seja formalizado, este TERMO continuará em vigor e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrição, podendo a CONTRATADA tomar as medidas cabíveis de cobrança.
5.3.    A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
6.       DOS PRADRÕES DE CONDUTA
6.1.    O(A) CONTRATANTE compromete-se a conhecer as políticas de privacidade da ABESE, políticas de cookies, ambas disponíveis em seu portal, e a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
6.1.1. Violar a privacidade de outros usuários;
6.1.2. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou eventuais informações de outros usuários que eventualmente tenha acesso;
6.1.3. Reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
6.1.4. Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;
6.1.5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;
6.1.6. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;
6.1.7. Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;
6.1.8. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Todo e qualquer dado pessoal que a CONTRATADA tenha acesso serão para a exclusiva finalidade de viabilizar os serviços contemplados no presente contrato, sendo seu compromisso se pautar nos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente os da estrita necessidade e finalidade no que tange a dados pessoais sensíveis ou não, além da observância às políticas de privacidade da ABESE.
7.2. É dever das partes zelarem pela proteção dos dados eventualmente acessados e/ou tratados, garantindo-se sua inviolabilidade, nos termos da legislação vigente.
7.3. Nos termos das políticas de privacidade da ABESE, disponível em seu portal, e considerando a contratação de serviços da ACADEMIA ABESE, eventualmente serão apresentados via e-mail e ou canais disponibilizados pelo(a) CONTRATANTE, ofertas de novos cursos e informações sobre a ACADEMIA ABESE, sem prejuízo de cessação destes compartilhamentos mediante envio de e-mail para privacidade@abese.org.br.
7.4. Na hipótese do item anterior, confirmado o recebimento do e-mail, a ABESE promoverá a análise e as devidas providências no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou mediante prazo maior, justificando o motivo, se necessário.
8.       DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE.
9.       DA INFRAESTRUTURA DE ACESSO
9.1.    A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
10.     DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.
11.     DO TRATAMENTO LEGAL E DO FORO
11.1. Os termos e condições do presente contrato serão interpretados de acordo com a legislação brasileira.
11.2. Eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato serão tratadas e dirimidas de forma direta, colaborativa, e por meio inequívoco de comunicação, devendo ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por justo motivo por mais 30 (trinta) dias.
11.3. Observado o item anterior as partes elegem o Foro da Cidade da sede de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. 
11.4. E, por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Li e aceito as condições do contrato